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Imposto de Renda 2025: escolher entre declaração manual ou pré-preenchida exige estratégia

  • Foto do escritor: renato cordova
    renato cordova
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura





17/ março/ 2025

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira (17), e os contribuintes precisam decidir entre enviar seus dados manualmente ou aguardar a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril. A escolha deve considerar as particularidades de cada situação, como complexidade da declaração e necessidade de restituição, segundo especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Para declarações complexas — com múltiplas fontes de renda, dependentes e deduções —, aguardar a versão pré-preenchida pode evitar erros. O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens e despesas médicas enviados por empresas, bancos e prestadores de serviço, aumentando a precisão.

Além disso, quem tem direito à restituição e utiliza a declaração pré-preenchida recebe prioridade no pagamento. Para acessar essa opção, é necessário ter conta nível prata ou ouro no gov.br.

Vantagens de enviar a declaração nos primeiros dias

Quem precisa pagar imposto, em vez de receber restituição, pode se beneficiar ao enviar a declaração logo no início. Isso permite parcelar o valor devido com mais antecedência, evitando juros maiores. Outra vantagem é ter mais tempo para corrigir eventuais erros ou omissões sem multas.

Datas importantes do IR 2025

  • 17/03: Início do prazo para envio via Programa Gerador da Declaração (PGD);

  • 01/04: Disponibilização total das declarações pré-preenchidas e início do envio por aplicativo;

  • 30/05: Fim do prazo para envio e pagamento do primeiro lote de restituição;

  • 30/06, 31/07, 29/08 e 30/09: Pagamentos dos lotes subsequentes de restituição.

Prioridade na fila de restituição

Em 2025, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade. A ordem de prioridade é:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;

  3. Professores com maior fonte de renda no magistério;

  4. Quem usou a pré-preenchida e optou por Pix;

  5. Quem usou a pré-preenchida ou optou por Pix;

  6. Demais contribuintes.

Quem deve declarar o IR 2025?

O governo espera receber 46,2 milhões de declarações. São obrigados a declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis;

  • Proprietários de bens com valor superior a R$ 800 mil;

  • Quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;

  • Residentes no Brasil em 31/12/2024;

  • Quem possui bens no exterior ou optou por detalhar entidades controladas;

  • Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;

  • Quem teve rendimentos no exterior.

O programa do IR para computador e o aplicativo para celular já estão disponíveis, mas o envio por app só começa em 1º de abril.


 
 
 

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